Segundo a Lei de estágio n° 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, Art.13, Capítulo IV:
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Para facilitar o cumprimento desse artigo da Lei, o IEL de Roraima disponibiliza o Termo de Concessão de Recesso de Estágio, para preenchimento e impressão em 03 (três) vias. Após a assinatura do referido Termo pela concedente de estágio e pelo estudante, 01 (uma) via deve ser encaminhada para o IEL.
O IEL de Roraima também disponibiliza a Planilha de Concessão de Recesso de Estágio para facilitar o cálculo de recesso que o estagiário tem direito.
Termo de Rescisão de Estágio
Rescisão do estudante desligado da empresa (não gera ônus e pode ser realizado a qualquer momento por ambas as partes).OBSERVAÇÃO: O Formulário de desligamento do estagiário deverá ser entregue até no máximo o dia 05 do mês. Formulários enviados após o dia 05 será gerado o boleto da taxa administrativa. Para evitar tais transtornos envie o formulário até a data mencionada.
A parte concedente do estágio deve emitir o relatório de atividades e enviá-lo para a Instituição de Ensino do Aluno com vistas ao estagiário. Algumas pessoas acreditam que isso deve ser feito apenas quando o contrato é encerrado, no entanto, é necessário entregá-lo semestralmente.
O relatório é uma forma do aluno demonstrar as atividades profissionais que realizou durante os meses que estagiou em uma determinada empresa. Contudo, para garantir que as atividades realizadas sejam condizentes com a formação do estudante e que a experiência esteja agregando desenvolvimento ao estagiário, as instituições de ensino precisam acompanhar esse processo de perto, o que é feito por meio do relatório de estágio.
OBSERVAÇÃO: O Formulário de desligamento do estagiário deverá ser entregue até no máximo o dia 10 do mês. Formulários enviados
após o dia 10 será gerado o boleto da taxa administrativa. Para evitar tais transtornos envie o formulário até a data mencionada!
A atualização da Lei de estágio n° 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, trouxe muitos avanços e mais segurança jurídica para as empresas. Regras mais claras para as instituições de ensino e, sobretudo, melhores condições para o estudante colocar em prática o conteúdo que aprende em sala de aula. Fique por dentro de todas as orientações referentes à Legislação de Estágio, faça o download dos documentos:
Visando facilitar a gestão do programa de estágio, aperfeiçoar processos, reduzir a burocracia e o tempo no trâmite de recolhimento de assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Aditivos, Renovações, Contratos e Convênios, que hoje é manual, o IEL Roraima aderiu o sistema de assinatura eletrônica no mês de julho de 2021. Essa tecnologia garante a integridade e autenticidade dos arquivos eletrônicos desde que autorizado/assinado eletronicamente por todas as partes.
Contamos com sua colaboração no sentido de que mantenha os dados atualizados!
Agradecemos pela cooperação e nos colocamos a disposição para esclarecimentos através
do telefone (95) 3212-3884 / 98112-2048 ou ceem@ielrr.org.br
Verificação Escolar
O IEL/RR realiza semestralmente o acompanhamento dos estudantes, junto às suas Instituições de Ensino, verificando se os estagiários estão regularmente matriculados e frequentando sala de aula. Faz-se necessário o acompanhamento sistemático de sua situação escolar, cabendo a Instituição de Ensino, por lei, fornecer subsídios que possam amparar o IEL/RR (Agente de Integração) em sua tarefa de supervisão e acompanhamento dos estagiários. O IEL/RR, após o recebimento das informações entrará em contato com a empresa para informar a situação escolar do estudante e/ou possível atualização cadastral, como mudança de Instituição de Ensino, respaldando a empresa de possíveis irregularidades. Estagiário, mantenha-se regular com sua Instituição de Ensino, caso mude de Escola/Faculdade, entregue no IEL sua declaração atualizada. Informações: Telefone (95) 3212-3884 / 98112-2048 ou ceem@ielrr.org.br