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ESTÁGIO PARA PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS
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A Lei Federal nº 11.788/2008, em seu Art. 17, § 5o, estabelece que 10% (dez por cento) das vagas de estágio devem ser reservadas para estudantes com deficiência, definindo o estágio como um "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho". Além disso, o Artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura o direito à educação para pessoas com deficiência, garantindo um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo de toda a vida, visando ao máximo desenvolvimento de suas habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizado.
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Se você é uma pessoa com deficiência ou possui um membro da família com essa característica, é importante saber que existem programas de estágio específicos para atender às necessidades desse grupo. A Lei de Cotas (nº 8.213/91) é o principal instrumento para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, exigindo que empresas com cem ou mais funcionários reservem de 2% a 5% dos cargos para esse segmento.
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Para a pessoa com deficiência, o estágio representa uma oportunidade de demonstrar sua competência na realização de atividades profissionais, desde que sejam consideradas suas limitações e que sejam providenciadas condições de acessibilidade e recursos adequados.
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Para as empresas, a contratação de estagiários com deficiência vai além do cumprimento de uma obrigação legal; é um ato de responsabilidade social estratégica. Muitos profissionais com deficiência demonstram habilidades excepcionais em tarefas específicas, desde que devidamente capacitados.
Jovens interessados em participar do
Programa de Estágio para Pessoas com Deficiência podem entrar em contato:
Telefone:
(95) 3212-3884 /
E-mail:
ceem@ielrr.org.br